8 de junho de 2026

TJAC rejeita pedido de indenização por danos morais de consumidora com conta bloqueada em plataforma online

TJAC rejeita pedido de indenização por danos morais de consumidora com conta bloqueada em plataforma online

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiu, no dia 6 de março de 2025, rejeitar o pedido de indenização por danos morais feito por uma consumidora que teve sua conta desativada em uma plataforma de compras online. A decisão foi baseada na falta de provas de que a desativação da conta tenha causado danos à autora.

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De acordo com os autos, a plataforma teria bloqueado o perfil da consumidora por descumprir os termos de uso do site. Embora a Turma Recursal tenha negado o pedido de indenização, a sentença foi mantida no sentido de que a empresa responsável pela plataforma reative a conta da consumidora dentro de 10 dias. Caso a ordem não seja cumprida, a empresa poderá ser multada em R$150,00 por dia de descumprimento.

Decisão da Relatora

A consumidora recorreu da decisão, solicitando a reforma da sentença para que a empresa pagasse a indenização por danos morais que ela alegou ter sofrido devido ao bloqueio. No entanto, a relatora do caso, juíza Adamarcia Machado, rejeitou o pedido.

Em seu voto, a magistrada argumentou que o simples bloqueio de uma conta não é suficiente para justificar o pagamento de danos morais. Segundo ela, não foram apresentadas evidências de que a desativação da conta tenha causado prejuízos ou danos significativos à consumidora. “O bloqueio de conta em plataformas digitais, sem que haja inscrição em cadastros de inadimplentes ou impedimento de atividades essenciais, não configura dano extrapatrimonial passível de indenização”, afirmou a juíza. Além disso, ela ressaltou que o descumprimento de uma obrigação contratual, por si só, não gera danos morais, sendo necessário comprovar uma violação efetiva aos direitos da personalidade da consumidora.

Via TJAC.