8 de junho de 2026

STF proíbe revista íntima vexatória em Presídios e determina uso de scanners

STF proíbe revista íntima vexatória em Presídios e determina uso de scanners
Imagem ilustrativa
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória em presídios do país é ilegal. A medida, utilizada para evitar a entrada de drogas, armas e celulares, não poderá mais ser aplicada.

Com essa decisão, a Corte determinou que a inspeção de cavidades corporais e o desnudamento de visitantes sem justificativa são “inadmissíveis”. Além disso, qualquer prova obtida por meio desse tipo de revista será considerada inválida para fins de criminalização.

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Apesar da proibição, os presídios ainda poderão negar a entrada de visitantes que se recusem a passar por qualquer forma de inspeção. No entanto, qualquer revista deverá ser justificada por suspeitas concretas, denúncias anônimas ou informações de inteligência.

O STF também estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios brasileiros adquiram scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais. Os recursos para esses equipamentos deverão ser provenientes do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O Caso Julgado

O julgamento foi motivado por um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas na vagina.

Inicialmente, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que anulou a sentença, argumentando que a revista íntima foi realizada de forma ilegal.

O caso estava em tramitação no STF desde 2016 e sofreu sucessivos adiamentos devido a pedidos de vista ao longo dos anos.