A Justiça do Acre decidiu, nesta semana, suspender a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os honorários de sucumbência recebidos por advogados em Rio Branco. A medida é resultado de um mandado de segurança impetrado pela seccional acreana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), que contestava a legalidade da cobrança por parte da prefeitura.
A sentença reconhece que os honorários de sucumbência — valores pagos pela parte perdedora de um processo à parte vencedora para remunerar seu advogado — não configuram prestação de serviço para fins tributários. Segundo a decisão, a verba tem natureza jurídica distinta do contrato de prestação de serviço entre advogado e cliente, não podendo, portanto, ser tributada pelo ISS.
O presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache, comemorou a vitória judicial, classificando-a como “um marco na defesa das prerrogativas da advocacia”. Ele também ressaltou que a cobrança era indevida e violava direitos fundamentais da classe.
A decisão reforça o entendimento que já vem sendo consolidado em tribunais superiores e representa um importante precedente para advogados de todo o país que enfrentam cobranças semelhantes.