O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que animais de suporte emocional não possuem os mesmos direitos assegurados a cães-guia no transporte público e privado. A decisão, divulgada nesta semana, reforça que apenas os cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, têm garantido o embarque gratuito e irrestrito em todos os meios de transporte.
A decisão foi tomada após análise de um caso envolvendo uma passageira que solicitava o embarque gratuito com seu cão de suporte emocional, justificando a necessidade do animal para controle de crises de ansiedade. No entanto, os ministros da Segunda Turma do STJ entenderam que não há respaldo legal para equiparar esse tipo de necessidade ao direito concedido aos cães-guia, previstos em leis específicas e amparadas por regulamentações federais.
De acordo com o relator do caso, ministro Herman Benjamin, o direito ao transporte gratuito de cães-guia está previsto na Lei nº 11.126/2005, que garante o livre acesso de pessoas com deficiência visual acompanhadas por esses animais em locais públicos e privados de uso coletivo, incluindo meios de transporte. Já os animais de suporte emocional, embora reconhecidos como importantes para o bem-estar de seus tutores, não têm previsão legal específica que garanta o mesmo tipo de tratamento.
Taxas e regras variam por transporte
Com a decisão, as companhias aéreas, rodoviárias e aquaviárias mantêm a prerrogativa de cobrar taxas pelo transporte de animais de suporte emocional, além de estabelecer regras próprias para o embarque. Nos voos comerciais, por exemplo, muitas empresas exigem documentação comprobatória, atestados médicos e cobram valores que variam conforme o porte do animal e o destino da viagem.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permite que cães de assistência sejam transportados gratuitamente na cabine, mas diferencia os cães-guia dos animais de suporte emocional. Segundo a ANAC, o embarque gratuito e na cabine está restrito aos cães-guia devidamente treinados e identificados, acompanhando pessoas com deficiência visual.
A decisão do STJ gerou repercussão entre passageiros que convivem com transtornos mentais e utilizam seus animais como apoio. Organizações que defendem os direitos das pessoas com deficiências invisíveis, como a ansiedade severa e a depressão crônica, afirmam que a medida pode representar um retrocesso na inclusão e no acolhimento dessas condições. Contudo, especialistas apontam que o reconhecimento de novos direitos depende de regulamentações específicas, que ainda não existem para os animais de suporte emocional.
Demandas por regulamentação aumentam
Diante da decisão, cresce a pressão por um marco legal que regulamente o uso de animais de suporte emocional, especialmente em contextos de transporte e acesso a locais públicos. Parlamentares e entidades civis vêm propondo projetos de lei que visam reconhecer esses animais como instrumentos terapêuticos, garantindo direitos semelhantes aos concedidos aos cães-guia.
Enquanto isso, passageiros que precisam embarcar com animais de suporte emocional devem continuar seguindo as normas vigentes de cada empresa, incluindo pagamento de taxas, apresentação de laudos e restrições quanto ao porte do animal. Especialistas alertam que a judicialização dessas situações pode aumentar, principalmente quando houver negativa de embarque ou cobrança considerada abusiva.
A decisão do STJ, apesar de controversa para muitos, estabelece um precedente jurídico importante sobre os limites legais da equiparação entre diferentes tipos de assistência animal. Para além dos direitos já reconhecidos, o debate em torno da saúde mental e da importância do suporte emocional em contextos de vulnerabilidade segue em pauta.