O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou uma investigação preliminar para apurar o caso de uma recém-nascida que apresentou lesões na pele após receber o primeiro banho no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, em Cruzeiro do Sul. A denúncia veio à tona neste domingo (22), por meio da imprensa local e redes sociais, e gerou forte comoção.
De acordo com os familiares, as lesões surgiram nas pernas da bebê logo após o procedimento de higiene. A equipe médica da unidade informou que a criança apresenta suspeita de epidermólise bolhosa — uma doença genética rara que provoca extrema fragilidade na pele, com formação de bolhas semelhantes a queimaduras.
Diante da gravidade do caso, o promotor de Justiça André Pinho notificou o hospital e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), solicitando informações detalhadas. Ao hospital, o MPAC requisitou o prontuário médico completo da recém-nascida, os protocolos de banho adotados para recém-nascidos, registros de temperatura da água, identificação dos profissionais envolvidos e um relatório com a sequência dos atendimentos e medidas administrativas tomadas.
Já à Sesacre, o Ministério Público solicitou dados sobre os exames diagnósticos em andamento, os critérios usados para diferenciar doenças congênitas de possíveis lesões por negligência, e informações sobre o suporte médico, psicológico e social oferecido à criança e à família. Os órgãos têm o prazo de dez dias para responder.
Justiça determina tratamento urgente
Paralelamente à apuração, a promotora de Justiça plantonista Aretuza de Almeida Cruz ingressou com uma ação civil pública com pedido de urgência para garantir o tratamento adequado da criança. A Justiça foi acionada para que o Estado e o Município providenciem, de imediato, a internação da bebê em uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal), seja em Cruzeiro do Sul ou em outra cidade com capacidade técnica, com transporte especializado, como UTI aérea, se necessário.
A ação também inclui o deferimento de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), caso não haja vaga em unidades públicas, bem como o custeio integral de despesas médicas e deslocamentos. O pedido prevê ainda o acompanhamento do Conselho Tutelar. Em caso de descumprimento, o MPAC requereu a aplicação de multa diária aos entes públicos responsáveis.
Para a promotora, a situação exige ação imediata do poder público. “Mesmo que a hipótese seja uma doença congênita ou dermatológica, isso não justifica a ausência de tratamento adequado. Pelo contrário, exige maior zelo diante da vulnerabilidade da criança e da complexidade do quadro clínico”, declarou.