Uma consumidora acreana recebeu indenização por danos morais e teve valores indevidamente cobrados restituídos após a atuação da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon). A decisão judicial condenou uma grande empresa varejista a devolver o montante pago e a compensar a cliente pelos transtornos causados.
O caso teve início em abril de 2024, quando a mulher comprou dois eletrodomésticos pela internet, utilizando cartão de crédito. No entanto, ao perceber que o sistema processou apenas um dos itens, ela solicitou imediatamente o cancelamento da compra, dentro do prazo legal de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo com o pedido formalizado, a empresa seguiu com o envio de um dos produtos — que, segundo a consumidora, nunca foi entregue.
Apesar das diversas tentativas de resolver a situação junto à loja e ao banco responsável pela cobrança, a cliente continuou sendo cobrada mensalmente. Sem resposta efetiva, ela procurou ajuda da Defensoria Pública.
O Nudecon ingressou com uma ação judicial pedindo a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a restituição de R$ 2.298,00, acrescidos de juros e correção monetária, além de uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais.
A sentença destacou que a conduta da empresa violou direitos fundamentais da consumidora, desrespeitando princípios como a boa-fé e a transparência. O juiz também reconheceu o chamado “desvio produtivo do consumidor” — quando o cliente perde tempo e energia tentando resolver um problema que não causou.
O que fazer se for cobrado indevidamente?
A Defensoria Pública, por meio do Nudecon, orienta os consumidores sobre como agir em situações semelhantes:
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Verifique sua fatura com frequência, especialmente após compras online.
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Solicite cancelamentos por escrito e guarde os protocolos.
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Registre reclamações formais na empresa e no banco, anotando todos os contatos.
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Procure a Defensoria Pública, caso não consiga resolver administrativamente.
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Exija a devolução em dobro, prevista pelo CDC em caso de cobrança indevida.