13 agosto 2025

Justiça condena mulher por ofensas homofóbicas em praça pública no Bujari

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A Vara Única da Comarca do Bujari condenou uma mulher ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da prestação de serviços à comunidade, por ter proferido ofensas homofóbicas contra um homem em espaço público. A sentença foi assinada pelo juiz Manoel Pedroga, que considerou as provas reunidas no processo suficientes para comprovar os crimes.

O caso

De acordo com o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o episódio ocorreu em 26 de outubro de 2024, na praça central do município do Bujari. Na ocasião, a acusada ameaçou verbalmente a vítima e fez declarações discriminatórias motivadas por sua orientação sexual.

Entre as frases registradas, a mulher teria dito: “vou bater nesse gay safado”, além de afirmar publicamente que não gostava de pessoas LGBTQIA+ e que “descontaria sua raiva” no homem. As agressões foram presenciadas por várias pessoas e registradas em vídeo pela própria vítima. Testemunhas confirmaram o teor das ofensas.

Durante o processo, a ré confessou os ataques, alegando que havia consumido bebidas alcoólicas e que se irritou com a vítima por supostamente ter sido provocada com fumaça de cigarro. A defesa também tentou justificar a atitude com base em suposta provocação em grupos de WhatsApp, o que não foi acolhido pelo juiz.

Na sentença, o magistrado reconheceu o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, que se caracteriza quando há intimidação com promessa de mal injusto e grave, independentemente de sua concretização. Além disso, a decisão também enquadrou as ofensas no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, estendendo sua aplicação à homofobia, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 26.

O juiz ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para discursos de ódio e que a responsabilização da ré serve como resposta pedagógica e reparatória diante de um comportamento que viola a dignidade da pessoa humana.

Com isso, além de pagar a indenização por danos morais à vítima, a acusada deverá prestar serviços à comunidade como forma de compensar o dano social causado pelas agressões.

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