A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o Estado a garantir transporte escolar aos estudantes da Escola Estadual Indígena Jacobina, localizada na Aldeia Jacobina, às margens do Rio Breu, no município de Marechal Thaumaturgo.
A decisão foi publicada na edição nº 7.808 do Diário da Justiça, e decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que solicitou a contratação de dois profissionais habilitados e o fornecimento de duas embarcações com motor, adequadas e seguras, para assegurar o deslocamento dos alunos até a unidade de ensino.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que ficou comprovada a omissão do Estado em garantir o transporte adequado aos estudantes indígenas, situação que violou direitos fundamentais. Segundo o magistrado, a intervenção judicial se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao acesso pleno à educação.
Ele ressaltou ainda que o transporte escolar é parte integrante do direito à educação, sendo uma obrigação do poder público, especialmente quando se trata de crianças indígenas, que têm proteção garantida tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto pelo Estatuto dos Povos Indígenas.
O Tribunal determinou que o Estado providencie as embarcações e os profissionais habilitados para operar os veículos, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
(Apelação Cível nº 0800238-73.2023.8.01.0002)







