A Prefeitura de Sena Madureira sancionou nesta terça-feira, 1º de julho, duas novas leis municipais que promovem mudanças expressivas no sistema tributário do município. As normas, aprovadas pela Câmara Municipal e assinadas pelo prefeito Gerlen Diniz (Progressistas), alteram dispositivos do Código Tributário e autorizam a inscrição em dívida ativa de débitos tributários e não tributários acumulados nos últimos cinco anos.
As medidas têm potencial de impacto direto sobre contribuintes e instituições que possuem pendências com o município desde 2020, além de estabelecer novas diretrizes para a cobrança do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Mudanças no Código Tributário e no ITBI
A Lei nº 906/2025 altera a Lei Complementar nº 253/2008 e redefine pontos essenciais do Código Tributário Municipal. Uma das principais mudanças é a ampliação do fato gerador do ITBI, que agora passa a incidir sobre qualquer operação onerosa que envolva transferência ou cessão de direitos sobre imóveis, mesmo que ainda não haja escritura pública.
A nova legislação fixa alíquotas de 2% para transações gerais e 0,5% para valores financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Também foram ajustadas as regras de isenção, como nos casos de transmissões envolvendo entes públicos ou instituições sem fins lucrativos. As transações de imóveis rurais passam a considerar valores atualizados com base em índices oficiais do Governo Federal.
Outro ponto relevante é a imposição de responsabilidade aos cartórios e tabeliães, que agora deverão informar à prefeitura, em até 15 dias, qualquer ato de transmissão imobiliária. O descumprimento poderá resultar em multas de até 5 UFMSM (Unidade Fiscal do Município de Sena Madureira) por infração, com penalidades dobradas em caso de reincidência.
Dívidas desde 2020 vão para a Dívida Ativa
Já a Lei nº 907/2025 trata especificamente da inscrição em dívida ativa de débitos vencidos nos últimos cinco anos, abrangendo tanto tributos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas diversas, quanto valores não tributários, como multas administrativas, aluguéis de bens públicos e indenizações.
A partir da nova norma, esses débitos passarão a ser cobrados por meio da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que será emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda e poderá ser enviada à Procuradoria-Geral do Município para cobrança judicial.
A CDA conterá todos os dados do contribuinte e do débito, e os valores serão acrescidos de juros, correção monetária e multa, conforme a legislação vigente.
Objetivo: Recuperar Receita e Modernizar o Sistema
As novas leis sinalizam uma tentativa da gestão municipal de reforçar a arrecadação, recuperar créditos em aberto e modernizar os mecanismos de fiscalização e cobrança tributária. A expectativa é que as medidas também promovam maior rigor na regularização fundiária e nas transações imobiliárias da cidade.
Embora o impacto prático sobre a população ainda dependa da aplicação concreta das medidas, o pacote aprovado representa uma mudança significativa na postura da administração quanto à cobrança de impostos e dívidas públicas.
A equipe do YacoNews continuará acompanhando os desdobramentos e eventuais repercussões das novas regras, sobretudo quanto aos processos de notificação, prazos para pagamento e possíveis negociações de débitos antigos.