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Julgamento de Adriana Villela não pode mais ser adiado. Veja cenários

Por Metrópoles 06/08/2025 01:27
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O julgamento do caso de Adriana Villela, conhecido como Crime da 113 Sul, foi adiado mais uma vez. Nessa terça-feira (5/8), o ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o segundo e último pedido de vista possível no processo. Assim, a avaliação da condenação da arquiteta só voltará a ser analisada no prazo de até 60 dias, sendo este prorrogável por mais 30.

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O ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do voto do relator Rogério Schietti e opinou pela anulação do Tribunal do Júri e por toda a instrução da ação penal que levou à condenação de Adriana pelo triplo homicídio dos pais e da empregada família, em 28 de agosto de 2009.

Com o voto de Sebastião, o placar está 1 x 1. Após o voto, o ministro declarou que o colega Og Fernandes pediria vista e suspendeu o andamento.

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Segundo o Regimento Interno do STJ, qualquer processo pode ter até dois pedidos de vista, sendo que o segundo se torna “vista coletiva”. Após este novo pedido, não pode mais haver vista no processo.

Com o vencimento do prazo, ou até antes, o ministro pode pautar a ação no plenário da Sexta Turma. A data depende exclusivamente dos ministros.

Crime da 113 Sul

Voto divergente e do relator

Sebastião Reis entendeu que a defesa foi prejudicada porque não teve acesso, durante o decorrer de toda a instrução, à íntegra das provas. O magistrado afirmou que é “inadmissível, no Estado Democrático de Direito, que os órgãos responsáveis pela persecução penal decidam quais os elementos de informação instruam os autos de ação penal no qual a autoria dos fatos imputados é apurada”.

O presidente da Sexta Turma votou para dar parcial provimento ao recurso da defesa para anular a condenação e a ação penal desde a instrução, “tendo em vista a ausência de acesso da defesa aos depoimentos extrajudiciais dos corréus que imputaram a autoria do crime à recorrente”.

Em março deste ano, durante a primeira sessão de análise desse processo, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, votou pela prisão imediata de Villela, conforme decidiu o Tribunal do Júri.

Possibilidades

 

 

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