
A Vara Criminal de Sena Madureira publicou a Portaria nº 4412/2025, que estabelece regras de conduta para pessoas em regime semiaberto ou em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica durante a Exposena 2025, marcada para ocorrer entre os dias 24 e 27 de setembro.
Segundo a portaria, esses indivíduos não poderão frequentar ou se aproximar da rua Virgulino de Alencar, onde será realizado o evento, e também devem manter distância mínima de 600 metros das adjacências da festa. A medida inclui a proibição de frequentar bares, boates, botequins ou locais com grande aglomeração de pessoas durante toda a programação da exposição.
Quem residir dentro do raio de 600 metros da área da festa deve permanecer em casa entre 16h e 6h do dia seguinte, além de informar à Central de Monitoramento seu endereço completo e apresentar comprovante de residência atualizado. Aqueles que precisarem se deslocar para o trabalho devem solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento.
O juiz titular da Vara Criminal, Eder Viegas, destacou que a portaria segue a Resolução nº 412/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define diretrizes e procedimentos para a aplicação e fiscalização do monitoramento eletrônico de pessoas, garantindo segurança durante eventos públicos e a correta execução das medidas restritivas.






