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Justiça

Justiça garante remoção de policial civil para cuidar de irmã com autismo em Rio Branco

Por Cris Menezes 10/10/2025 16:12 Atualizado em 10/10/2025 16:12
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco confirmou o direito de uma policial civil de ser removida do interior para a capital do Acre a fim de cuidar da irmã, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão mantém a sentença anterior do Juizado Especial da Fazenda Pública, garantindo que a servidora tenha condições de oferecer suporte psicológico, emocional e prático à familiar.

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O caso começou quando a servidora solicitou a remoção alegando a dependência da irmã, que possui autismo nível 2 e quadros de ansiedade e depressão, agravados após o falecimento da mãe em 2023. Inicialmente, a solicitação foi aceita, mas o órgão público recorreu, argumentando que não havia comprovação da dependência e questionando o valor da multa pelo não cumprimento da ordem.

No julgamento do recurso, a relatora, juíza Adamarcia Machado, destacou que a assistência social já havia elaborado relatório favorável à servidora e reforçou que a Lei Complementar Estadual nº 39/1993 prevê a remoção por motivo de saúde de dependente, cônjuge ou companheiro.

A magistrada enfatizou que o conceito de dependência não deve se restringir à dimensão econômica, mas abranger a proteção à saúde, à dignidade e à família, em conformidade com a Constituição Federal (arts. 1º, III; 6º; 196; 226). “A interpretação teleológica do dispositivo legal deve harmonizar-se com tais valores”, escreveu Machado.

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Com a decisão, a policial civil terá mais acesso a terapias e suportes essenciais para o cuidado da irmã, reafirmando o compromisso do Judiciário com direitos sociais e familiares.

Processo: Recurso Inominado Cível n. 0700924-76.2025.8.01.0070

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