6 de junho de 2026

TJAC decide que Estado e Município de Brasiléia devem atuar juntos no acolhimento de idosos vulneráveis

TJAC decide que Estado e Município de Brasiléia devem atuar juntos no acolhimento de idosos vulneráveis
Imagem de capa gerada por IA
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Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reforçou que a proteção e o cuidado com idosos em situação de vulnerabilidade social são responsabilidades compartilhadas entre o Estado do Acre e o Município de Brasiléia. A deliberação foi tomada pela 2ª Câmara Cível, que confirmou a obrigação conjunta dos entes públicos em garantir o acolhimento em instituições de longa permanência.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública, fundamentada no direito à assistência social assegurado à população idosa. Com isso, o colegiado manteve a determinação para que o Estado assegure apoio financeiro à implantação de uma instituição voltada ao atendimento de idosos em situação de risco ou vulnerabilidade no município.

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Já o Município de Brasiléia deverá apresentar, no prazo de três meses, um plano de ação prevendo a disponibilização de 20 vagas para acolhimento. A estrutura da instituição deverá seguir as normas técnicas, com a acomodação de até quatro idosos por quarto, além da definição de cronograma e formalização de convênios para garantir recursos humanos, materiais e equipamentos necessários ao funcionamento adequado do serviço.

A multa diária, que anteriormente era de R$ 3 mil, foi reduzida para R$ 1 mil, limitada ao prazo máximo de 30 dias em caso de descumprimento da decisão.

O acórdão foi publicado na edição nº 7.945 do Diário da Justiça, desta terça-feira (27), e refere-se à Apelação Cível nº 0800024-79.2023.8.01.0003.