A Corregedoria Nacional de Justiça abriu apuração para analisar a decisão de desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos. O réu havia sido condenado, em primeira instância, a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Ao julgar o recurso, o colegiado reformou a sentença e afastou a condenação, entendimento que motivou a atuação da Corregedoria.
De acordo com a decisão dos magistrados, o relacionamento ocorria sem violência e havia um vínculo afetivo consensual entre o homem e a adolescente, com autorização da mãe da criança.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Cartazes do protesto em BHReprodução/Record
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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A reversão do caso provocou reações. Neste domingo (22/2), foi realizado um protesto pacífico em Belo Horizonte, com manifestantes portando cartazes e brinquedos em crítica à absolvição. A Corregedoria solicitou esclarecimentos formais sobre os fundamentos do acórdão e determinou a apuração do caso.
Contexto
O episódio também levou o Conselho Nacional de Justiça a instaurar pedido de providências para analisar a decisão do TJMG. O órgão determinou que o tribunal e o desembargador relator apresentem explicações no prazo de cinco dias.
O caso teve início após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais. Conforme as investigações, a adolescente passou a morar com o homem, com autorização da mãe, e deixou de frequentar a escola. Em depoimento à polícia, o acusado confirmou as relações e afirmou ter recebido permissão da responsável legal.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o réu. A mãe da vítima também foi sentenciada. Ambos recorreram.
Neste mês, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, por maioria de votos, absolveu os dois acusados. No voto, o relator mencionou a existência de “vínculo afetivo consensual”, com anuência familiar. Houve divergência no julgamento.
A legislação penal brasileira estabelece que qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo juridicamente irrelevante eventual consentimento.






