10 de junho de 2026

STF mantém cobrança de ICMS sobre transferência de gado entre fazendas do mesmo dono no Acre

STF mantém cobrança de ICMS sobre transferência de gado entre fazendas do mesmo dono no Acre
Cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações, não violando, assim, a Constituição. Foto: internet

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável ao Estado do Acre ao manter o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) sobre a incidência de ICMS na transferência de gado entre fazendas do mesmo proprietário.

O caso teve início nas varas cíveis do estado e chegou à Suprema Corte após recurso da parte contrária à cobrança. Com a atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo acreano defendeu a legalidade da exigência do imposto e obteve decisão favorável.

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A ministra Cármen Lúcia decidiu não analisar o recurso que questionava a cobrança de ICMS nas transferências interestaduais de “gado em pé” entre propriedades do mesmo dono. O entendimento reforça que, embora não haja venda ou mudança de titularidade, a cobrança pode ocorrer quando a legislação estadual prevê que a saída do estado encerra o regime de diferimento do imposto.

Em regra, a simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário não configura fato gerador de ICMS. No entanto, segundo o governo do Acre, a legislação estadual prevê o chamado ICMS diferido.

Nesse modelo, o imposto não é cobrado no momento da compra do gado de outros produtores. A cobrança fica postergada e ocorre quando há a saída do estado, seja com destino a frigoríficos, outros estados ou exportação. Assim, a transferência interestadual marca o encerramento do diferimento e torna o tributo exigível.

O produtor que acionou a Justiça defendia que a movimentação entre fazendas em estados diferentes não configurava venda, mas apenas deslocamento de mercadoria, e que, portanto, não deveria haver incidência do imposto.

Para a Procuradoria Fiscal da PGE, a decisão do STF garante segurança jurídica e preserva a arrecadação estadual. O entendimento diferencia o simples deslocamento de bens do encerramento de uma etapa tributária anterior, assegurando que o imposto devido seja recolhido.

Com a decisão, permanece válido o posicionamento do TJAC de que a cobrança é legítima quando prevista na legislação estadual como encerramento do diferimento.

O governo do Acre avalia que o resultado fortalece o combate à saída de gado do estado sem o pagamento do imposto e pode influenciar a reavaliação de decisões liminares concedidas em casos semelhantes.