6 de junho de 2026

Justiça suspende lei que proibia consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos de Marechal Thaumaturgo

Justiça suspende lei que proibia consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos de Marechal Thaumaturgo
Imagem ilustrativa

O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, conceder medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Municipal nº 30, de 20 de junho de 2010, do município de Marechal Thaumaturgo.

A norma proibia de forma ampla o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos, praças e áreas de lazer da cidade. Com a decisão, parte da lei teve sua eficácia suspensa até o julgamento definitivo do processo.

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O relator da ação, o desembargador Francisco Djalma, destacou em seu voto três pontos principais levantados pelo Ministério Público.

O primeiro trata da possível invasão de competência legislativa, já que a proibição total do consumo de uma substância lícita poderia ultrapassar os limites da atuação municipal, interferindo em normas gerais que são de competência da União.

Outro ponto analisado foi o princípio da proporcionalidade. Segundo o entendimento apresentado, o município poderia estabelecer restrições em horários ou em locais específicos — como áreas próximas a escolas —, mas uma proibição absoluta em todos os espaços públicos poderia ferir direitos individuais relacionados à liberdade e ao lazer.

Também foi considerado o possível impacto econômico da medida, especialmente para comerciantes e para o setor de serviços e eventos da cidade.

Com isso, o tribunal determinou a suspensão do artigo 6º da lei e afastou a proibição absoluta prevista nos incisos VII, VIII, IX e X do artigo 2º, até que haja julgamento definitivo do mérito da ação.

A decisão foi publicada na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (2), e está relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002250-14.2025.8.01.0000.