O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Acre concedeu medida cautelar e suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 750/2023, de Sena Madureira, que tratava do reajuste de subsídios de agentes políticos ainda na mesma legislatura.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou inconstitucionalidade na norma. Segundo o órgão, a lei utilizou de forma indevida o direito à revisão geral anual previsto na Constituição Federal para justificar um aumento salarial vedado para agentes políticos dentro do mesmo período legislativo, ferindo princípios como o da moralidade administrativa e da anterioridade.
A legislação, sancionada em maio de 2023, previa uma recomposição de 83,40% nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, com base em perdas inflacionárias acumuladas entre 2009 e 2022.
Relatora do processo, a desembargadora Denise Bonfim destacou que o reajuste apresentava percentual desproporcional e foi concedido dentro da mesma legislatura, o que justifica a suspensão imediata da norma.
Com a decisão, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A medida foi publicada na edição nº 7.995 do Diário da Justiça desta terça-feira (14).
Fonte: Ascom/TJAC


