O vereador de Porto Walter, Auciélio Lima da Silva, conhecido como Baixinho do Baiano (PP), de 37 anos, foi condenado pela Justiça do Acre a 6 anos, 10 meses e 8 dias de prisão, em regime inicial fechado, por violência doméstica. A decisão também abre possibilidade de perda do mandato, caso a condenação se torne definitiva.
A sentença foi assinada no dia 29 de janeiro pela juíza Marilene Goulart Veríssimo Zhu, da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul. Na decisão, a magistrada destacou a gravidade da conduta e o histórico do parlamentar, que já possui antecedentes por crimes semelhantes.
Segundo a juíza, o vereador agiu com plena consciência e se aproveitou da relação íntima com a vítima para cometer as agressões. Ela também ressaltou que, por ser assistente social, o réu deveria adotar uma postura ética e de proteção, o que não ocorreu. A sentença ainda aponta que ele é reincidente em casos de violência doméstica.
Entenda o caso
As agressões ocorreram no dia 25 de dezembro de 2023, mas só vieram à tona em maio de 2024, após denúncia anônima à Polícia Civil. De acordo com o processo, foram enviados vídeos que mostram o vereador agredindo a companheira dentro de um veículo, com puxões de cabelo e ofensas verbais.
A vítima precisou de atendimento médico após o episódio. Informações anexadas ao processo indicam que ela foi levada a uma unidade de saúde com lesões corporais. Um familiar relatou que aquela não teria sido a primeira agressão sofrida.
Nas imagens, o próprio vereador admite estar embriagado no momento das agressões, mesmo conduzindo o veículo.
Defesa contesta decisão
Procurado, o vereador afirmou que a decisão ainda não é definitiva e que o processo está em fase de recurso. Ele disse continuar casado com a vítima e demonstrou confiança na revisão da sentença pelas instâncias superiores.
A defesa, representada pelo advogado Giordano Simplício Jordão, reforçou que já entrou com recurso e destacou o princípio da presunção de inocência. Segundo ele, não há condenação definitiva até o trânsito em julgado, e a eventual perda do mandato só pode ocorrer após decisão final da Justiça.
O caso agora segue para análise em segunda instância.


