O chocolate vendido no Brasil terá novas regras de composição e rotulagem. Com a sanção da Lei nº 15.404 no último dia 11 de maio, os produtos só poderão ser chamados oficialmente de chocolate se tiverem, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. A mudança foi celebrada por produtores, mas acendeu alerta entre fabricantes.
Nas redes sociais, o Governo Federal destacou a novidade, reforçando que a medida busca facilitar a identificação do produto pelo consumidor.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Lei Chocolate é com CacauReprodução: Instagram/@govbr Cacau, matéria-prima do chocolateCrédito: Fabio Pozzebom – Agência Brasil Ovos de chocolateCrédito: Reprodução Internet Chocolate Egg BagCrédito: Divulgação Louis Vuitton Ovos de Páscoa em supermercadoCrédito: Divulgação Instituto Fecomércio
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A nova lei entra em vigor 360 dias após a publicação, dando prazo de um ano para que empresas ajustem fórmulas, embalagens e comunicação visual. Além do chocolate tradicional, a legislação estabelece critérios para chocolate ao leite, chocolate branco, cacau em pó, achocolatados, nibs e outros derivados.
Pelas novas exigências, o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados lácteos. Já o chocolate branco continuará precisando de 20% de manteiga de cacau, mas também deverá conter 14% de sólidos totais de leite. A regra ainda limita a 5% o uso de outras gorduras vegetais na composição.
Outro ponto importante está nos rótulos. As embalagens deverão informar, de forma visível na parte frontal, o percentual de cacau presente no produto. A proposta é evitar confusão no consumidor.
Para representantes do setor produtivo, a mudança valoriza o cacau brasileiro e pode elevar a qualidade do chocolate nacional. Já do lado da indústria há preocupação. O setor avalia que o aumento da exigência de cacau pode encarecer produtos e afetar o consumo, já que o preço ainda pesa na decisão de compra dos brasileiros.

