A briga jurídica pelo colapso da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, começou formalmente. O governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) e do Deracre, acionou o Poder Judiciário durante o plantão deste fim de semana com duas medidas judiciais contra a Construtora Cidade Ltda. O resultado foi um puxão de orelha financeiro parcial: a Justiça aceitou os pedidos de urgência para contenção de danos, mas negou o congelamento imediato dos bens da empreiteira.
Entregue com pompa em janeiro de 2024, a estrutura de 232 metros sobre o Rio Iaco desabou na última sexta-feira (5), com menos de dois anos e meio de uso regulamentar. O Estado baseou sua linha de ataque no fato de que o contrato e a legislação vigente amarram a responsabilidade da empresa pela solidez e segurança da obra durante o período de garantia.
Os Prazos e as Canetadas do Juiz
A decisão liminar fixou obrigações imediatas para a Construtora Cidade, sob a ameaça de doer diretamente no caixa da empresa se os prazos forem ignorados:
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Plano de Assistência (Prazo de 5 dias): A empresa deve apresentar um plano detalhado para socorrer as famílias atingidas pela erosão, instabilidade das margens ou riscos diretos do desabamento. Se houver necessidade, terá que custear remoções e habitações temporárias. Multa: R$ 50 mil por dia de atraso.
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Vistoria Técnica (Prazo de 72 horas): Engenheiros especializados da empreiteira devem ir a Sena Madureira avaliar o que sobrou da estrutura e as áreas afetadas, entregando um laudo conclusivo em até cinco dias após a inspeção. Multa: R$ 50 mil por dia de atraso.
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Medidas Mitigatórias (Imediato): A construtora fica obrigada a realizar ações de sinalização, isolamento perimetral e estabilização provisória das margens para evitar novos acidentes ou desmoronamentos. Multa: R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Bloqueio de Bens Ficou para Depois
Se na parte operacional o Estado conseguiu o que queria, na parte financeira a Construtora Cidade ganhou fôlego. A PGE havia pedido o bloqueio de ativos financeiros, além da indisponibilidade de imóveis, veículos e retenção de créditos federais da empresa para garantir que o dinheiro do Erário voltasse para os cofres públicos.
O magistrado de plantão, no entanto, barrou o congelamento patrimonial imediato. No entendimento do juiz, uma medida agressiva como o bloqueio de bens exige uma análise profunda e o direito ao contraditório, transferindo a batata quente para o juízo natural da comarca assim que o expediente regular for retomado.
Enquanto a queda de braço nos tribunais avança, o governo estadual afirma que mantém auditorias administrativas internas para apurar o tamanho do prejuízo e as falhas técnicas do projeto executivo.
Por: Victor Bastos



