O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou na última sexta-feira (19) a remoção de uma publicação feita nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A postagem associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento por organizações criminosas.
A decisão foi tomada após uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, que alegou irregularidades no conteúdo divulgado pelo parlamentar.
Na publicação, Sóstenes Cavalcante afirmava ter “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que recursos provenientes de facções criminosas estariam sendo utilizados para financiar campanhas do PT. No entanto, segundo o ministro André Mendonça, o vídeo não apresenta qualquer elemento ou prova capaz de sustentar a acusação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a divulgação de acusações graves sem comprovação mínima tem potencial para comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir eleitores ao erro.
A liminar determina que o conteúdo seja retirado das plataformas digitais no prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, fica proibida a republicação, o impulsionamento ou qualquer nova divulgação do material.
As plataformas responsáveis pelas redes sociais já foram notificadas para cumprir a decisão judicial.
O caso ainda será analisado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou não a liminar concedida pelo ministro André Mendonça.
Por Samoel Andrade



