25 novembro 2024

Estado do Acre sanciona lei que implementa questionário para rastreamento precoce de autismo

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Closeup on two young lovers holding hands at a table.

O Estado do Acre deu um passo importante na detecção precoce do transtorno do espectro autista (TEA), com a promulgação da Lei nº 4.306, em 3 de janeiro de 2024. A lei, sancionada pelo governador Gladson Cameli e de autoria da deputada estadual Antonia Sales, determina que as unidades de saúde públicas e privadas do estado utilizem o questionário M-chat, para identificar sinais precoces de autismo em crianças entre 16 e 30 meses de idade.

“É necessário reconhecer o transtorno do espectro autista desde cedo, para realizar melhor acompanhamento e acolhimento. Temos implementado diversas políticas públicas com o objetivo de proporcionar mais qualidade de vida, tanto para quem tem o transtorno, quanto para a família”, destacou o governador Gladson Cameli.

Sendo o estado pioneiro na iniciativa, o Acre lançou, em agosto de 2023, a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea) e já emitiu, em quatro meses, 958 documentos.

A aplicação do M-chat não excluirá a possibilidade de utilização de testes alternativos, conforme avaliação médica, para casos específicos. Em caso de diagnóstico positivo, as famílias serão aconselhadas a buscar serviços especializados de medicina para avaliar o diagnóstico, utilizando outras metodologias.

No caso da regulamentação, caberá ao governo do Estado regulamentar todos os aspectos necessários para a efetiva aplicação da lei. Essa iniciativa visa identificar precocemente o TEA, o que pode levar a intervenções mais eficazes e melhor acompanhamento das crianças afetadas.

De acordo com o secretário de Saúde, Pedro Pascoal, a detecção precoce é fundamental para melhorar a qualidade de vida das crianças com TEA e suas famílias: “A grande vantagem do formulário será a rapidez no preenchimento, o fato de ser simples e não ser necessário treinamento específico para sua aplicação, podendo ser feito pelos pais ou responsáveis”.

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