Durante o plantão judiciário, um Mandado de Segurança foi concedido para permitir que uma estudante com pendência junto à universidade participe simbolicamente da cerimônia de colação de grau ao lado de seus colegas de turma.
A estudante buscou a Justiça após ter seu pedido negado pela universidade, alegando inadimplência. Ela afirmou que tentou negociar o débito, mas não obteve sucesso. Além disso, destacou que participou das atividades curriculares e apresentou e passou no Trabalho de Conclusão de Curso.
O pedido foi avaliado pelo desembargador Francisco Djalma, que estava de plantão quando a questão foi levada ao Judiciário. Ele reconheceu a existência de perigo de dano na situação, especialmente porque a cerimônia de colação de grau estava agendada para o dia seguinte.
Diante disso, em decisão interlocutória, o pedido foi deferido no dia 13 de março. Foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil como penalidade caso a ordem não fosse cumprida. Essa medida garantiu à estudante a possibilidade de participar simbolicamente do momento de formatura junto de seus colegas de turma.