A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de Leonilson Ferreira de Souza por perseguir, invadir a casa da ex, ameaçar e chantagear a mulher no município de Bujari, a 25 km de Rio Branco.
Os crimes ocorreram em setembro de 2022, quando Souza passou a perseguir a vítima após o término do relacionamento. Condenado na época, Souza teve seu recurso negado pelo Colegiado do 2º Grau. As condenações foram mantidas devido à comprovação de violação de domicílio e perseguição à ex-companheira.
Souza recebeu uma pena de nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 24 dias multa por stalking, crime incluído no Código Penal em 2021. Além disso, foi condenado a oito meses e cinco dias de detenção por invasão da casa da vítima e deve pagar R$ 1,5 mil como reparação pelos danos causados.
As investidas do réu incluíram invasões à casa da vítima, ameaças de agressão a qualquer pessoa com quem ela se relacionasse e chantagens para culpá-la pelo fim do relacionamento.
A desembargadora Denise Bomfim, relatora do caso, destacou a comprovação das invasões à residência da vítima, evidenciando o dolo na conduta do réu. Além disso, ressaltou a configuração do crime de stalking pelas ameaças e chantagens, que perturbaram a privacidade e a integridade psicológica da vítima.