O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma companhia aérea a pagar R$ 8 mil a uma consumidora por falha na prestação de serviços. A decisão, publicada na edição n.º 7.560 (pág. 115) do Diário da Justiça, refere-se a um voo que sofreu significativo atraso.
A reclamante relatou que o voo, que deveria decolar às 2h da manhã, saiu de Rio Branco às 8h40min, após um atraso de mais de seis horas. Durante esse período, ela e seu filho, que necessita de cuidados especiais de saúde, não receberam assistência adequada da companhia aérea, incluindo alimentação básica.
O Juízo considerou que a companhia não apresentou provas suficientes para contestar as alegações da consumidora, limitando-se a afirmar que seguiu as normas regulatórias. Foi destacado que a situação causou sofrimento à reclamante, que viajava acompanhando seu filho, que utiliza cadeira de rodas e precisa de cuidados constantes de saúde.
A decisão enfatizou que a falta de assistência adequada violou os direitos da consumidora, causando constrangimento, transtorno e desconforto. O juiz Matias Mamed ressaltou que a atitude negligente da companhia aérea justifica a indenização por danos morais.
O caso, registrado sob o número 0002508-30.2022.8.01.0070.