O Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, assegura o pagamento de um salário ao trabalhador durante o período de afastamento do trabalho. Este benefício não tem um prazo definido, sendo concedido enquanto o trabalhador permanecer incapacitado.
Quem Pode Solicitar o Auxílio-Doença?
O trabalhador com carteira assinada que precisar de uma licença médica superior a 15 dias, assim como o autônomo, independentemente do período de afastamento, pode solicitar o auxílio-doença. O pedido deve ser feito ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para que o auxílio seja concedido, é necessário comprovar a incapacidade física ou mental que impede o trabalhador de exercer suas atividades habituais. Isso é feito por meio da apresentação de laudos e receitas médicas, além da realização de uma perícia com um profissional habilitado pelo INSS.
Como Funciona a Perícia Médica e o Pagamento do Benefício?
O perito do INSS determinará o período em que o trabalhador deve permanecer afastado para sua recuperação. Durante esse tempo, o INSS é responsável por garantir o pagamento do salário, assegurando a renda do trabalhador.
Quinze dias antes da data prevista para o término do benefício, o trabalhador pode solicitar a renovação do auxílio, caso consiga comprovar que ainda não tem condições de retornar ao trabalho.
Critérios para Recebimento do Auxílio-Doença
Não existe uma lista fixa de doenças que garantem o direito ao auxílio-doença. O que determina o direito ao benefício é a comprovação de que o trabalhador está incapacitado de realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve:
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar que está doente e incapaz de trabalhar ou realizar suas atividades habituais;
- Estar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos;
- Apresentar provas documentais ou passar por exame pericial que confirme a condição incapacitante;
- Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Doenças que Isentam de Carência
Em casos de acidentes e doenças relacionadas à atividade profissional, não há necessidade de cumprir a carência de 12 meses. Além disso, algumas condições específicas também são isentas de carência, como:
- Alienação mental (ex.: esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
O Auxílio-Doença Pode Ser Permanente?
O auxílio-doença não é um benefício permanente. No entanto, caso o perito do INSS constate que a condição de saúde do trabalhador não melhorou e que a incapacidade se agravou, pode haver a transição para a aposentadoria por invalidez, conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente.
Apenas o médico perito do INSS pode determinar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez. Embora o próprio trabalhador possa solicitar a transição pelo INSS, o benefício só é concedido após a avaliação médica.
Como Solicitar o Auxílio-Doença no INSS?
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador pode usar o aplicativo ou site “Meu INSS” ou ligar para a Central de Atendimento pelo número 135.
No pedido, é essencial anexar documentos que comprovem a incapacidade física ou mental. Esses documentos podem substituir a perícia médica, exceto nos casos em que a licença concedida pelo médico ultrapasse 180 dias, o que torna a perícia presencial indispensável.
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença:
- Acesse o “Meu INSS” (site ou aplicativo) e clique em “Entrar”;
- Faça login com CPF e senha pelo Gov.br;
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Auxílio-doença”;
- Verifique se atende aos critérios para recebimento;
- Preencha a ficha de pedido;
- Anexe os documentos necessários;
- Agende a perícia médica.
Fonte: FDR.