23 novembro 2024

TJAC implementa novas normas para visitação de menores a detentos, priorizando segurança e bem-estar

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Em 30 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou a portaria nº 4.775/2024, que estabelece normas para a visitação de crianças e adolescentes a pais e parentes que estão sob custódia do Estado. A medida visa garantir a segurança e o bem-estar dos menores durante essas visitas.

A portaria cria um Grupo de Trabalho (GT) para estudar a possibilidade de uma resolução que regule os procedimentos de visitação. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegure esse direito, até agora não havia uma normativa específica que garantisse a integridade física e emocional das crianças durante as visitas, dificultando o contato familiar e a ressocialização dos detentos.

A nova regulamentação permitirá a negativa da visita em situações excepcionais, como quando houver risco à integridade da criança, seja pelo comportamento do preso ou pelas condições inadequadas da unidade prisional. Essa decisão se baseia no princípio do melhor interesse da criança.

A portaria, assinada pela desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari, foi inspirada em uma proposta do juiz Hugo Torquato, que sugeriu a criação de normas para assegurar os direitos dos menores e promover a manutenção dos vínculos familiares.

O GT será coordenado pelo juiz Hugo Torquato e contará com outros membros, incluindo representantes de várias esferas do sistema judiciário e penitenciário, além do Ministério Público do Acre.

A portaria nº 4.775/2024 já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 29 de outubro, na página 129.

Com informações do TJAC.

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