10 de julho de 2026

Plácido de Castro sanciona lei que impede condenados por violência doméstica de ocuparem cargos públicos

Plácido de Castro sanciona lei que impede condenados por violência doméstica de ocuparem cargos públicos

A Prefeitura de Plácido de Castro sancionou nesta quinta-feira, 27, a Lei nº 948/2025, que proíbe a nomeação para cargos públicos administrativos e políticos de indivíduos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, ou por crimes relacionados à dignidade sexual. A norma, que foi publicada na edição de quarta-feira (26), foi sancionada pelo prefeito Camilo da Silva (Progressistas).

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De acordo com o artigo 1º, parágrafo único da nova legislação, a proibição entra em vigor após a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial e só será levantada com o cumprimento total da pena ou a extinção da punibilidade.

A medida abrange crimes previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e pelos artigos 213 a 234 do Código Penal (crimes sexuais), impedindo a nomeação de condenados para qualquer cargo na administração pública municipal, incluindo autarquias e fundações. Aqueles que já ocupam cargos e se enquadram na situação devem ser exonerados ou demitidos no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.

A Controladoria-Geral de cada Poder será responsável por exigir certidões negativas e assegurar o cumprimento da norma.