17 de julho de 2026

MPAC aciona prefeito de Bujari por improbidade administrativa após distribuição de dinheiro em evento público

MPAC aciona prefeito de Bujari por improbidade administrativa após distribuição de dinheiro em evento público
Foto: MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Bujari, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Edvaldo Teles de Lima, acusado de promover ato de autopromoção durante a realização da Expobujari, evento custeado com recursos públicos.

De acordo com a ação, o prefeito lançou cédulas de dinheiro ao público, exibindo as notas e afirmando que o valor “saía de seu salário”. O episódio foi transmitido ao vivo pela internet, utilizando toda a estrutura de um evento oficial — com palco, som, iluminação, segurança e divulgação pagos pelo poder público.

- Publicidade -

O promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, autor da ação, destacou que o problema não está na origem do dinheiro, mas na utilização indevida de um evento público para fins pessoais.

“O que se censura não é a origem dos recursos, mas o uso da máquina pública, custeada pelo erário, para promoção pessoal”, afirmou.

Segundo o MPAC, a conduta do gestor representa uma instrumentalização da estrutura pública para fins particulares, o que afronta os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O órgão reforça que o ato transformou a publicidade institucional em marketing pessoal, desvirtuando a finalidade educativa e informativa que deve orientar a comunicação governamental.

As investigações do inquérito civil revelaram ainda que o prefeito já havia adotado conduta semelhante em outro momento, durante uma comemoração do Dia das Mães no ramal Walter Arcer, quando também distribuiu dinheiro ao público.

Em depoimento, o prefeito admitiu ter lançado as cédulas, alegando que se tratava de um gesto espontâneo e recreativo. No entanto, o MPAC considera que o ato descaracterizou a finalidade de um evento público e violou os princípios básicos da administração.

Com base nas provas reunidas, o Ministério Público pediu a condenação do prefeito por improbidade administrativa, a aplicação das sanções cabíveis e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.