11 de julho de 2026

Justiça proíbe apenados do regime semiaberto de frequentarem áreas do Carnaval em Rio Branco

Justiça proíbe apenados do regime semiaberto de frequentarem áreas do Carnaval em Rio Branco
Imagem ilustrativa

 

A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) de Rio Branco publicou a Portaria nº 350/2026, que estabelece restrições a pessoas que cumprem pena em regime semiaberto durante o período do Carnaval na capital acreana.

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Conforme o documento, os apenados estão proibidos de frequentar ou se aproximar, em um raio de 500 metros, da Praça da Revolução, local onde ocorrerão as festividades carnavalescas, entre os dias 13 e 18 de fevereiro. A medida também se estende às proximidades de qualquer outro evento de Carnaval realizado no município.

A portaria ainda determina que essas pessoas não podem frequentar bares, boates, botequins ou locais com grande aglomeração de pessoas durante toda a programação carnavalesca, devendo manter distância mínima de 100 metros desses ambientes.

Os ressocializandos que precisarem trabalhar durante o período deverão solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento, até o dia 12 de fevereiro, apresentando documentação que comprove vínculo empregatício ou contrato de trabalho.

Assinada pelo juiz de Direito em exercício da Vepma, Bruno Perrotta, a portaria segue as diretrizes da Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.

A íntegra da portaria está disponível na edição nº 7.951 do Diário da Justiça, páginas 2 e 3, publicada nesta quarta-feira (4).