4 fevereiro 2026

Justiça proíbe apenados do regime semiaberto de frequentarem áreas do Carnaval em Rio Branco

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Imagem ilustrativa

 

A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) de Rio Branco publicou a Portaria nº 350/2026, que estabelece restrições a pessoas que cumprem pena em regime semiaberto durante o período do Carnaval na capital acreana.

Conforme o documento, os apenados estão proibidos de frequentar ou se aproximar, em um raio de 500 metros, da Praça da Revolução, local onde ocorrerão as festividades carnavalescas, entre os dias 13 e 18 de fevereiro. A medida também se estende às proximidades de qualquer outro evento de Carnaval realizado no município.

A portaria ainda determina que essas pessoas não podem frequentar bares, boates, botequins ou locais com grande aglomeração de pessoas durante toda a programação carnavalesca, devendo manter distância mínima de 100 metros desses ambientes.

Os ressocializandos que precisarem trabalhar durante o período deverão solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento, até o dia 12 de fevereiro, apresentando documentação que comprove vínculo empregatício ou contrato de trabalho.

Assinada pelo juiz de Direito em exercício da Vepma, Bruno Perrotta, a portaria segue as diretrizes da Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.

A íntegra da portaria está disponível na edição nº 7.951 do Diário da Justiça, páginas 2 e 3, publicada nesta quarta-feira (4).

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