16 de julho de 2026

Justiça determina medidas urgentes em quartel da Polícia Militar no interior do Acre

Justiça determina medidas urgentes em quartel da Polícia Militar no interior do Acre
Batalhão de Cruzeiro do Sul

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a obrigação do Estado de adotar medidas urgentes e elaborar um plano de ação para melhorar as condições de uma unidade da Polícia Militar em Cruzeiro do Sul.

A decisão tem origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Acre, que identificou sérios problemas estruturais no local. Entre as irregularidades apontadas estão riscos à integridade física dos policiais, condições sanitárias inadequadas e falta de segurança, configurando situação de perigo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

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Na decisão de primeira instância, a Justiça determinou que o Estado apresente, em até 30 dias, um plano detalhado com diagnóstico da situação, medidas a serem adotadas, previsão orçamentária e cronograma de execução. Também foi ordenada a adoção imediata de ações emergenciais, como reparos elétricos, hidráulicos e estruturais, além de melhorias nas condições de higiene e segurança.

Ao recorrer, o ente público argumentou que não poderia ser responsabilizado pelas obras, alegando que o imóvel pertence ao município de Cruzeiro do Sul e estaria apenas cedido de forma precária. Também sustentou que a decisão judicial interferiria na gestão administrativa e que os prazos seriam inviáveis. Outra alternativa apresentada foi a possível realocação dos policiais para outra unidade.

No entanto, o relator do caso, desembargador Luís Camolez, destacou que o Estado tem responsabilidade constitucional pela organização da segurança pública, o que inclui garantir instalações adequadas para o funcionamento das unidades policiais.

O magistrado também ressaltou que a decisão não impõe uma solução específica, mas exige a apresentação de um plano de ação, preservando a autonomia administrativa do gestor, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a atuação do Judiciário em políticas públicas.

Com isso, o colegiado manteve integralmente a decisão anterior.