A Prefeitura de Sena Madureira publicou nesta terça-feira (28) a Lei Municipal nº 958, que altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores da Educação Pública municipal e reajusta os vencimentos dos professores da rede de ensino.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelece efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. O texto é assinado pelo prefeito Gerlen Diniz (Progressistas) e atualiza os Anexos I e II da Lei Municipal nº 735/2022.
Professores de Nível I recebem reajuste de 6,27%
A nova legislação concede reajuste de 6,27% para os professores enquadrados no Nível I, destinado aos profissionais com formação em nível médio e jornada de 25 horas semanais.
Com a atualização, o vencimento inicial da Classe A passa de R$ 2.514,55 para R$ 2.672,21.
As demais classes da carreira continuam obedecendo ao critério de progressão previsto no PCCR, com acréscimo de 6% entre cada nível da tabela.
Segundo a nova estrutura, os vencimentos dos professores de Nível I passam a variar entre R$ 2.672,21, na Classe A, e R$ 4.115,20, na Classe J.
Professores de Nível II terão salários vinculados ao piso nacional
Para os professores classificados no Nível II, que possuem formação em ensino superior e também cumprem jornada de 25 horas semanais, a lei determina a equiparação do vencimento inicial ao valor proporcional do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.
Com isso, o salário inicial da Classe A passa a ser de R$ 3.206,64.
Na nova tabela, os vencimentos evoluem até R$ 4.938,23 na Classe J, mantendo a estrutura de progressão prevista no plano de carreira.
Progressões e demais regras permanecem inalteradas
Apesar da atualização salarial, a Lei nº 958 mantém inalteradas as normas relativas à progressão funcional, promoções e demais dispositivos previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação.
Dessa forma, permanecem válidos os critérios já estabelecidos para evolução na carreira dos servidores da rede municipal.
Recursos virão da Educação e do Fundeb
De acordo com a legislação, as despesas decorrentes da aplicação da nova tabela salarial serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.
Os recursos serão provenientes da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), garantindo cobertura financeira para o pagamento dos novos vencimentos.
Medida fortalece valorização do magistério municipal
A atualização da tabela salarial representa mais um passo na política de valorização dos profissionais da educação em Sena Madureira.
Além de adequar os vencimentos ao piso nacional do magistério para os professores de nível superior, a medida busca assegurar melhores condições de remuneração aos servidores da rede municipal, contribuindo para o fortalecimento da carreira docente e para a melhoria da qualidade da educação pública.
Com efeitos retroativos ao início de 2026, os profissionais deverão receber os valores correspondentes conforme os procedimentos administrativos adotados pelo município.
Por Samoel Andrade





