7 outubro 2024

Servidor público que discriminar autistas devem sofrer penalidade, determina lei sancionada no Acre

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POR G1

O combate à discriminação contra autistas ganhou um reforço com uma lei estadual sancionada nesta quarta-feira (28) pelo governador do Acre, Gladson Cameli. Com o nº 4.071, a lei prevê punições administrativas a pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos, ligados à administração estadual, que discriminem pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial do Estado.

“Comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com TEA, a administração pública garantirá a prévia e ampla defesa e poderá aplicar aos infratores advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o TEA, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o tema, ministrada por entidade pública ou privada, de defesa de pessoas com TEA, bem como, a possibilidade de atuação como voluntário nos centros de atendimentos específicos”, diz o texto.

A lei considera como discriminação qualquer forma de distinção, recusa restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que prejudique o exercício dos direitos das vítimas.

O projeto, que passou pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), define ainda que em caso de publicação de conteúdo impresso ou publicado em plataforma da internet que ofenda ou discrimine pessoas com TEA, o material deve ser removido imediatamente. A lei passa a vigorar a partir desta quarta, data em que foi pulicada.

Dados da Associação Família Azul do Acre (Afac) apontam que o estado pode ter cerca de 20 mil pessoas autistas sem diagnóstico formal.

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