A 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco condenou o Centro de Diagnóstico por Imagem do Acre (Cediac) ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo em decorrência de práticas de assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. A decisão, ainda sujeita a recurso, resultou de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa foi acusada de impor regras rigorosas sobre vestimenta e de humilhar funcionários com base em sua aparência pessoal, promovendo um ambiente de trabalho permeado por sexismo, racismo e gordofobia. Tais práticas foram identificadas como prejudiciais à saúde mental dos colaboradores.
O MPT utilizou provas obtidas em inquérito civil e ação trabalhista, onde a empresa já havia sido condenada por indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. As evidências apontam que a discriminação era conduzida por uma gerente da empresa.
Ricardo Mantilla, um dos proprietários da empresa, afirmou que não comenta ações judiciais em andamento, reiterando a confiança da Cediac na justiça e na prevalência da verdade.
Segundo depoimentos de testemunhas e vítimas, a gerente fazia comentários sobre o cabelo de funcionárias, solicitou que outra se ajoelhasse para pedir perdão e fez comentários racistas, chamando uma colaboradora de “pretinha”. A gerente também teria insultado uma funcionária, insinuando que seu marido a deixaria por estar “gorda”.
A juíza do Trabalho Gisele de Fátima Soares, que acolheu os pedidos do MPT, estabeleceu diversas obrigações para a empresa, incluindo a proibição de atos de assédio moral, a implementação de uma política de combate ao assédio moral, treinamentos periódicos e a criação de um canal interno de denúncias.
A decisão prevê multa diária de R$ 20 mil para cada obrigação não cumprida, acrescida de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. A empresa também deve adotar medidas como a substituição de pessoas em cargos de chefia, troca de setor entre funcionários e outras ações preventivas.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa foi orientada a incluir temas referentes à prevenção e combate a formas de violência no trabalho, com treinamento adequado para seus membros. A CIPA também deve abordar assuntos como assédio moral, violência e assédio sexual em suas atividades, promovendo ações de capacitação e sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa.