
O governo do Acre publicou nesta segunda-feira (15) o Decreto nº 11.754, que regulamenta a Lei nº 3.407/2018 e estabelece o reconhecimento oficial das pessoas que foram afastadas de suas famílias ou submetidas à internação compulsória por causa da hanseníase até 31 de dezembro de 1986.
O pedido será avaliado por uma comissão formada por, no mínimo, cinco membros, que decidirão sobre a aprovação. Nos casos em que não houver provas documentais suficientes, os municípios poderão auxiliar na coleta de informações para validar a solicitação.
Além disso, o decreto institui o Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase, que reunirá os nomes de todos os reconhecidos, desde que haja autorização dos próprios interessados. O cadastro será mantido pela SEASDH, com garantia de sigilo e proteção dos dados pessoais.



