Um áudio vazado na última quarta feira (7) agitou a cena política de Sena Madureira. Simone, uma Moto Uber e candidata a vereadora, revelou em uma mensagem enviada a um grupo de mensagens que recebeu dinheiro de Mazinho Serafim, atual prefeito, para garantir a presença da categoria na convenção que oficializou as candidaturas de Gilberto Lira e Alípio Gomes como prefeito e vice, respectivamente na última segunda (5). No entanto, a ausência dos Moto Uber no evento deixou Simone profundamente frustrada e traída.
Apesar do esforço para garantir recursos e apoio, Simone se sentiu abandonada pela categoria: “Aí quando o pessoal fala lá, pô, cadê o pessoal dos Moto Uber? Vocês nem lá pra dar apoio, entendeu? Aí vocês acham que o prefeito vai assinar a nossa lei, é? Vocês acham que eu tenho que lutar sozinha pra me poder conseguir alguma coisa, é?”
O áudio revela um sentimento profundo de traição e desapontamento. Simone destacou que a ausência dos Moto Uber poderia comprometer o apoio do prefeito à categoria. “Vocês têm que ter compromisso, pô, entendeu? Pelo menos com o prefeito, pô, que tá ajudando nós, que vai ajudar nós. Porque eu tô fechada, eu fui mulher, eu fui lá em cima daquele palanque lá quando chamou a candidata vereadora e fui pra lá, pô, representar nós. Mas e vocês? Só pensam em dinheiro, pô.”
A revelação de que Simone recebeu dinheiro para garantir a presença dos Moto Uber na convenção de Gilberto Lira gerou repercussão imediata nas redes sociais.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, práticas como a descrita por Simone são proibidas e podem configurar compra de votos ou abuso de poder econômico. A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, proíbe expressamente a doação ou promessa de vantagens em troca de votos. Segundo o artigo 41-A dessa lei, “constitui captação ilícita de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.”





