Autor: Redação

Na decisão, juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto estipula pagamento de danos morais ao ente público no valor de R$ 50 mil, danos existenciais no valor de R$ 50 mil e o pagamento de pensão por morte ao casal equivalente a 2/3 do salário-mínimo, desde os 14 até os 25 anos e, partir disso, reduzido para 1/3 até a data em que o menor completaria 73,3 anos, a ser pago em parcela única.