
A auditoria da CGU foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, que determinou a fiscalização dos repasses do chamado “orçamento secreto”. O relatório aponta que a Prefeitura de Sena Madureira não realizou chamamento público nem apresentou justificativas legais para a escolha do Inbases como parceiro na execução dos convênios nº 001/2021 e 001/2022. A ausência de documentação que comprovasse a seleção da entidade foi considerada uma violação dos princípios da impessoalidade e da publicidade, que regem a administração pública.
A CGU também apontou inconsistências nos planos de trabalho apresentados. Segundo o órgão, os documentos careciam de metas, cronogramas, mecanismos de monitoramento e clareza quanto ao objeto dos convênios. Em alguns casos, os projetos registrados na plataforma Transferegov não correspondiam à execução prática, como uma emenda destinada à reforma de becos que foi utilizada em ações de saúde.
A falta de controle interno por parte da Prefeitura e de fiscalização pelo Conselho Municipal de Saúde também foram destacadas como fatores que agravaram a situação. Não foram encontrados relatórios que comprovassem o acompanhamento da execução das metas, e o controle social se limitou à aprovação de uma prestação de contas sem a devida documentação de suporte.
Diante das graves constatações, a CGU informou que encaminhará o relatório aos órgãos competentes, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU), para que realizem a apuração de responsabilidade e adotem as medidas legais cabíveis.




