A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou decisão de primeira instância e determinou que uma clínica de exames indenize em R$ 2 mil uma consumidora que sofreu um dano estético durante a coleta de um teste toxicológico. O procedimento, realizado para um concurso público, resultou em uma falha visível de aproximadamente seis centímetros no couro cabeludo da mulher.
Por unanimidade, o colegiado da 1ª Câmara Cível reconheceu que a conduta da clínica ultrapassou os limites de um simples transtorno, configurando dano moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 31 de outubro (Acórdão disponível na edição 7.892, p. 13).
Processo: Apelação Cível n.° 0712782-54.2024.8.01.0001




