A CNH Social no Acre passa a permitir até três retestes gratuitos para candidatos reprovados nos exames teórico ou prático, conforme as novas regras estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC). A mudança foi publicada nesta segunda-feira (31), por meio da Portaria nº 845, e tem efeitos retroativos a 13 de julho.
Pela nova regulamentação, o candidato poderá refazer gratuitamente o exame teórico e o exame prático por até três vezes, desde que tenha sido reprovado ou tenha apresentado uma falta justificada. O processo de habilitação também precisa estar dentro do prazo de validade, que é de até um ano.
Já o candidato que faltar sem justificativa a uma aula teórica ou prática terá de arcar com o custo da reposição ou remarcação. A mesma regra vale para quem agendar uma aula e não comparecer ao CFC.
Também haverá consequência para quem faltar ao reteste. O candidato reprovado no exame prático que não comparecer ao reteste previamente agendado perderá o direito às aulas práticas e ao reteste subsequente, respeitando o limite máximo de três retestes previsto na regulamentação.
Os beneficiários que realizarem os retestes deverão assinar uma declaração confirmando a realização integral das aulas. O documento ficará disponível no site do Detran-AC, na área destinada ao programa CNH Social, e deverá ser impresso pelo CFC para assinatura do candidato.
Outra mudança permite que o próprio beneficiário escolha a quantidade de aulas que pretende realizar, de acordo com sua necessidade de aprendizagem. Para isso, será necessário preencher e assinar o requerimento específico previsto no Anexo I da portaria.
A carga horária das aulas teóricas fica limitada a 30 horas/aula. Nas aulas práticas, candidatos das categorias A e B poderão realizar entre duas e 20 horas/aula. Para a categoria D, o limite máximo estabelecido é de 10 horas/aula.
O candidato também poderá optar pelo curso teórico gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes por meio da plataforma CNH do Brasil. Nesse caso, caberá ao próprio beneficiário inserir o certificado no processo de formação.
A portaria estabelece ainda regras para os pagamentos aos Centros de Formação de Condutores. O CFC responsável pelo candidato terá direito ao valor equivalente a uma aula prática pelo deslocamento do veículo e pela instrução durante o exame prático de direção, independentemente da categoria ou de o candidato ser pessoa com deficiência.
Mesmo que o candidato não compareça ao exame prático sem apresentar justificativa, o serviço poderá ser considerado realizado para efeito de pagamento quando for comprovado que o veículo do CFC foi deslocado até o pátio de exames.
As mudanças passam a orientar a execução e o custeio das aulas e dos exames dos candidatos beneficiários do programa CNH Social no Acre, com efeitos retroativos a 13 de julho, conforme a Portaria nº 845 publicada pelo Detran-AC.




