O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta terça-feira (19/8), que ordens de tribunais de outros países só valem no Brasil se forem homologadas pelo STF ou vierem de cortes internacionais que tenham sua jurisdição reconhecida pelo país, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Dino reforçou ainda que leis e atos estrangeiros não têm efeito automático no Brasil, mantendo em vigor a decisão da véspera, que proibiu o cumprimento de sanções unilaterais impostas por governos ou tribunais de fora.
“Ainda no âmbito de suas relações internacionais, o Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema”, escreveu Dino na nova decisão.
Dino citou Oswaldo Aranha, advogado e ex-embaixador do Brasil nos Estados Unidos, lembrando que, quando presidiu a Assembleia Geral das Nações Unidas, o país manteve a tradição do diálogo e “diferente de outros países, jamais se afastou” dessa prática. É uma provocação, já que os Estados Unidos não aceitaram conversar com o Brasil sobre o tarifaço aplicado pelo presidente Donald Trump.
“Cabe lembrar que é reconhecida característica da política externa brasileira o compromisso com o multilateralismo e, portanto, com a busca de soluções concertadas para desafios globais no âmbito de organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial de Comércio (OMC), a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre outras”, escreveu o ministro.
Dino prosseguiu: “Relembro também que o diplomata brasileiro Oswaldo Aranha presidiu a Assembleia Geral das Nações Unidas em 1947, como símbolo dessa tradição de diálogo da qual o Brasil – diferente de outros países – jamais se afastou”, pontuou o magistrado.
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