A circulação de quadriciclos em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal é proibida pela Resolução nº 573/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o Artigo 4º, inciso IV, dessa resolução, esses veículos têm sua circulação restrita às vias urbanas, sendo vedado seu tráfego em rodovias.
É importante ressaltar que transitar com quadriciclos em rodovias federais ou estaduais constitui uma infração média, sujeita a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, os condutores de quadriciclos devem estar atentos às regulamentações vigentes, limitando o uso desses veículos às vias urbanas e observando todas as exigências legais para garantir a segurança no trânsito.





