
De forma célere, a justiça de Sena Madureira já tem uma definição sobre o caso do diácono Evandro Menezes Teixeira Lima, preso em julho deste ano sob a acusação de estupro. Em sentença assinada pelo juiz Fábio Farias e divulgada nesta quarta-feira (16), ele foi condenado a 11 anos e mês de reclusão em regime fechado.
“Nesse sentido, em que pese a negativa do acusado, nota-se que as provas trazidas ao caderno processual bastam para configurar o crime de estupro. Isso porque ficou patente que o réu ligou para a vítima e ofereceu-lhe carona; na ocasião, a vítima imaginou que o acusado a levaria para a casa dele; contudo, o acusado a levou para local distante da cidade e, dentro de seu veículo, manteve conjunção carnal, sem consentimento, consoante depoimento da vítima e demais provas acostas e submetidas ao crivo do contraditório”, diz um trecho da sentença.
O juiz Fábio Farias também vislumbrou no caso em epígrafe uma agravante: A dissimulação. “Com efeito, o réu ofereceu carona para a vítima, a qual somente aceitou por ele ser o pai do namorado dela e por achar que a levaria para encontrá-lo; Por isso, conseguiu dissimular sua verdadeira intenção”.
Na decisão, o juiz negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. “A inda subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva estatuídos nos arts. 312 e 313 do CPP. Isso pela gravidade concreta do crime praticado pelo réu, o qual, repita-se, valeu-se da importante função de diácono e de sua relação de confiança com a vítima e seus familiares para dissimular sua intenção criminosa, cometendo o delito de estupro contra menor de 18 anos”, enfatiza a sentença.
Evandro Menezes atuava como diácono na igreja evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira, em Sena.
Após a leitura da sentença, ele foi recambiado ao presídio para o cumprimento da pena.
Texto: Contilnet



