
A Justiça da Comarca de Sena Madureira homologou, no último dia 26 de abril, um acordo extrajudicial entre o ex-vereador José Badeco do Rego e a empresa Casa da Castanha Importação e Exportação Ltda., de propriedade do prefeito Mazinho Serafim. O acordo, celebrado no âmbito do processo nº 0700004-95.2019.8.01.0011, determina que a empresa do prefeito pagará R$200.000,00 ao ex-vereador, divididos em dez parcelas mensais de R$20.000,00 proveniente de compra de castanha.
Em caso de descumprimento, a Casa da Castanha, representada por seu procurador Denver Mac Donald Vasconcelos, advogado do prefeito Mazinho Serafim, estará sujeita a uma multa de 10% sobre os valores devidos. A decisão judicial destacou a natureza amigável da resolução e o encerramento do litígio com resolução do mérito, conforme o artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento do acordo, José Badeco e a Casa da Castanha se darão mútua e recíproca quitação, encerrando definitivamente qualquer reivindicação futura relacionada a este processo. O juiz Eder Jacoboski Viegas determinou o arquivamento do feito após o trânsito em julgado, dispensando ambas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Esta decisão ressalta a importância dos acordos extrajudiciais na promoção da paz social e na celeridade processual, beneficiando diretamente os envolvidos e o sistema judiciário.




