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Empresas devem se adequar à nova Nota Fiscal de Serviço até o dia 31

Por Luis Fellype Rodrigues
Divulgação/Fercomércio

As empresas prestadoras de serviços do Distrito Federal têm até o dia 31 de julho para se adequar à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional. Essa mudança une as regras de emissão de notas fiscais de serviço em todo o país, substituindo os diferentes sistemas utilizados por estados e municípios, e faz parte da preparação para as mudanças decorrentes da Reforma Tributária. O alerta é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).

Segundo a Fecomércio, é importante que os empresários verifiquem se os sistemas já estão compatíveis com o novo padrão e revisem, junto aos contadores.

O presidente da Federação, José Aparecido Freire, explica que a implantação da  NFS-e no padrão nacional faz parte do processo de modernização da administração tributária e prepara as empresas para as mudanças previstas na Reforma Tributária.

“Nossa orientação é que os empresários não deixem a adaptação para a última hora. Este prazo adicional deve ser aproveitado para realizar testes, verificar a compatibilidade dos sistemas e trabalhar em conjunto com contadores e fornecedores de tecnologia, reduzindo riscos operacionais e garantindo uma migração tranquila para o novo modelo”, afirmou.

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do Metrópoles DF

Padronização

A NFS-e Padrão Nacional substitui os diferentes padrões atualmente utilizados pelos municípios e pelo Distrito Federal. Segundo o assessor econômico e tributário da Fecomércio-DF, Daniel Soares, além da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), as empresas precisarão observar códigos tributários nacionais, municipais e classificações específicas para cada serviço prestado.

“Uma mesma empresa pode prestar diferentes tipos de serviço, e cada operação poderá exigir um código específico. Uma parametrização incorreta pode resultar em aplicação de alíquota inadequada, retenção indevida ou divergência entre o serviço executado e aquele informado na nota fiscal”, pontuou.

As empresas que não concluírem a até o dia 31 de julho podem enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais eletrônicas. 

“Sem a emissão do documento, a empresa pode enfrentar dificuldades para faturar, receber de clientes e comprovar a prestação do serviço. O problema pode afetar diretamente o fluxo de caixa e atrasar o pagamento de contratos já executados”, finalizou.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Luis Fellype Rodrigues.