
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre a pagar indenização por danos morais devido a um erro médico ocorrido em uma cirurgia realizada na Fundação Hospital do Acre (Fundhacre). A decisão, proferida pela juíza Zenair Bueno, refere-se a um procedimento no qual uma menina de 17 anos foi submetida a uma operação para a remoção de uma hérnia na virilha direita, mas a intervenção foi realizada na virilha esquerda, um flagrante erro.
Detalhes do Caso
Sentença
A sentença determinou que o Estado do Acre pague R$ 25 mil de indenização por danos morais a cada uma das autoras, considerando a gravidade do erro e a responsabilidade do ente estatal. No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado, pois a juíza considerou que a cicatriz resultante da cirurgia incorreta era pequena e não causava grande impacto estético.
O caso destaca a necessidade de cuidados rigorosos em procedimentos médicos e a responsabilidade do Estado em garantir a qualidade do atendimento à saúde.



