06 de Fevereiro de 2020 YacoNews
Por Ascom/TJAC
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJAC) manteve a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de uma criança infectada, no ano de 2017, pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), durante tratamento para leucemia linfoide aguda, no sistema público de saúde.
Em decorrência da infecção a menor desenvolveu a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Ela faleceu em agosto de 2018, em razão das enfermidades. A decisão confirmou, ainda, a obrigação do Estado em indenizar a paciente, por meio de sua genitora, com base no direito de sucessão.




