O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, com base na Medida Provisória (MP) nº 1.185. A nova legislação traz mudanças significativas na forma como as empresas de lucro real tratam recursos de subvenções governamentais, buscando corrigir distorções no sistema tributário brasileiro.
A nova abordagem visa equilibrar a necessidade de estímulo econômico com a responsabilidade e a sustentabilidade fiscal, destacando-se pela transparência nos benefícios fiscais da subvenção. A lei traz uma clara diferenciação entre subvenções para custeio e investimentos, eliminando isenções de tributos federais sobre subvenções e criando a possibilidade de geração de crédito fiscal restrita para subvenções de investimento.
A legislação não impõe limitações às competências dos estados para conceder benefícios tributários relativos ao ICMS, mantendo intactos os benefícios federais para as regiões, como os projetos da Sudam e da Sudene.
Além disso, a nova lei alinha o regime tributário das subvenções para investimento adotado pelo Brasil às melhores práticas internacionais, visando evitar tributação complementar (BEPS da OCDE – Pilar 2).
Por: Ministério da Fazenda (MF)




