Na última terça-feira, 31 de outubro, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve uma condenação que promete chocar muita gente. Uma indústria acreana foi considerada responsável por incluir uma rã em decomposição em uma de suas bebidas, e o autor do processo será indenizado em R$ 3 mil por ter ingerido um produto impróprio para o consumo.
O magistrado explicou que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário que o consumidor tenha ingerido efetivamente o alimento contaminado para que se configure um dano material. Portanto, a sentença foi mantida, e a indústria foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao autor do processo.




