
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra o empresário acusado de agredir um jovem com um copo de vidro em um estabelecimento no município.
Na sua decisão, o juiz de Direito Clovis Lodi argumentou que os requisitos para a prisão preventiva não estavam presentes, e que essa medida extrema de segregação cautelar deve ser analisada com base nas peculiaridades de cada caso concreto, não se justificando pela gravidade do delito.
O magistrado citou os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que tratam das condições para decretar prisão preventiva, observando o tipo de crime e a pena máxima prevista.
No caso em questão, o réu foi acusado de lesão corporal grave, conforme o artigo 129, § 1º, III, do Código Penal.
Entenda o caso:
O Ministério Público do Acre entrou com o pedido de prisão preventiva do empresário no dia 5 de outubro, alegando que ele agrediu um jovem com um copo de vidro, resultando na perda da visão de um dos olhos da vítima. O incidente ocorreu em um estabelecimento comercial da cidade, na madrugada de terça-feira, 3 de outubro. A decisão de negar a prisão preventiva foi assinada em 11 de outubro.




